Determinado gestor ajuizou mandado de segurança para ver
anulado o ato sancionatório editado em seu desfavor pelo
Tribunal de Contas.
Praticados todos os atos do procedimento da ação mandamental,
o juiz da causa, entendendo que não assistia ao impetrante o
direito afirmado em sua petição inicial, julgou improcedente o
seu pedido, em decisão que, à míngua de interposição de
recurso, transitou em julgado.
Um mês depois, o mesmo gestor ajuizou ação pelo procedimento
comum, na qual, com base nos fatos narrados na inicial do
mandado de segurança, formulou o mesmo pedido de anulação
do ato da Corte de Contas.
Tendo sido informada, na peça contestatória, a precedente
tramitação do mandado de segurança, o juiz da nova causa, após
o oferecimento da réplica autoral, deve:
✂️ a) julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da
falta de interesse de agir; ✂️ b) julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da
coisa julgada; ✂️ c) julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da
litispendência; ✂️ d) declarar saneado o feito, determinando o seu
prosseguimento, rumo à fase da instrução probatória; ✂️ e) determinar a reunião de ambos os feitos.