Tina é trabalhadora doméstica que presta serviços para João, na casa dele. Nessa condição, testemunhou agressões e castigos físicos severos aplicados por João, a pretexto de correção, contra o filho dele, Teo, de 9 anos, os quais resultaram em
lesões corporais. Tina está incomodada com a situação, mas não sabe como agir, nem se eventual denúncia beneficiará efetivamente o menino, pelo que busca orientação jurídica na Defensoria Pública. À luz do que vem expresso na legislação vigente de
proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência, é correto orientar Tina de que
a) ela tem obrigação legal de comunicar à autoridade pública a prática da violência contra Teo, sob pena de incorrer, caso se
omita, em crime cuja pena mínima corresponde a 6 meses de detenção.
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b) a lei, caso ela denuncie, Ihe garante estabilidade no emprego nos seis meses subsequentes, de modo que não poderá ser
demitida no período e, caso o seja, terá direito à indenização proporcional.
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c) a veiculação da denúncia terá como consequência necessária e imediata o afastamento de Teo do convívio com João,
com acolhimento institucional ou familiar, até que os fatos sejam esclarecidos.
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d) a Defensoria Pública pode, desde logo, colher seu testemunho já que, ao lado de outros órgãos, é equiparada, por lei, a
serviço de recebimento e monitoramento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
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e) ela não é obrigada por lei a denunciar, mas, se o fizer, poderá invocar em seu favor, se necessárias, as mesmas medidas
protetivas deferidas por lei a crianças e adolescentes testemunhas de violência.
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