Mévio, adolescente de 16 anos, cometeu atos infracionais
distintos, dos quais resultaram, no primeiro caso, a imposição de
liberdade assistida e, no segundo, medida de internação.
O juízo de primeiro grau decidiu por unificar as penas, de modo
que a liberdade assistida restaria absorvida pela medida mais
gravosa de internação, à luz da Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE),
bem como dos princípios que regem a execução das medidas
socioeducativas e o melhor interesse do adolescente. O Tribunal
de origem, contudo, após recurso do Ministério Público, afastou a
unificação procedida pelo juízo de primeiro grau e determinou a
suspensão da execução da liberdade assistida até o cumprimento
ou eventual substituição da medida de internação. Fundamentou
que seria impossível unificar medidas socioeducativas de
naturezas distintas, além de sustentar que a unificação não seria
recomendável e poderia configurar uma “premiação” ao
adolescente que praticou atos infracionais graves.
Diante do caso concreto, da legislação aplicável e da jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, assinale a afirmativa
correta.
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