José, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela prática
do crime de receptação simples (pena: 01 a 04 anos de reclusão e
multa ). Após ser certificado que o denunciado estava em local incerto
e não sabido, foi publicado edital com objetivo de citá-lo. Mesmo
após passado o prazo do edital, José não compareceu em juízo nem
constituiu advogado.
O magistrado, informado sobre o fato, determinou a suspensão do
processo e do curso do prazo prescricional. Na mesma decisão,
decretou a prisão preventiva de José, exatamente por ele não ter
sido localizado para citação, além da produção de duas provas,
antecipadamente: oitiva de Maria, senhora de 90 anos de idade, que
se encontrava internada e com risco de falecer, e da vítima, Bruno,
jovem de 22 anos, sob o fundamento de que o decurso do tempo
poderia prejudicar essa oitiva e gerar esquecimento. José, dez dias
após a decisão, veio a tomar conhecimento dos fatos e entrou em
contato com seu advogado.
Considerando apenas as informações expostas, o advogado de José
deverá buscar o reconhecimento de que
✂️ a) a suspensão do processo após citação por edital foi legal, mas
não a suspensão do prazo prescricional, já que o magistrado
determinou a produção antecipada de provas. ✂️ b) o magistrado poderia ter determinado a produção antecipada de
provas em relação à Maria, mas não em relação à oitiva de
Bruno, sendo, ainda, inadequada a decretação da prisão
preventiva. ✂️ c) a prisão foi decretada de maneira inadequada, mas a
determinação da oitiva de Maria e de Bruno de maneira
antecipada foi correta. ✂️ d) não poderiam ser produzidas quaisquer provas antecipadas, já
que o processo encontrava-se suspenso, apesar de legal a
decretação da prisão preventiva.