Caio da Silva, menor impúbere, necessita obter alimentos de seu pai, Antônio da Silva. O representante do Ministério Público na comarca onde Caio da Silva mora, informado da sua necessidade alimentar, propõe ação de alimentos. Distribuída a demanda, o juízo competente indefere liminarmente a petição inicial, por entender que o Ministério Público carece de legitimidade para a causa. Nesse caso, a decisão que indeferiu a petição inicial foi:
✂️ a) correta, se os pais de Caio estiverem no gozo do poder familiar; ✂️ b) correta, se Caio não se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente; ✂️ c) incorreta, se não existir órgão de atuação da Defensoria Pública na comarca; ✂️ d) incorreta, se a mãe de Caio expressamente representou ao Ministério Público para que ajuizasse a demanda; ✂️ e) incorreta, se a necessidade alimentar de Caio estiver efetivamente demonstrada.