De acordo com a NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
EM ELETRICIDADE, as medidas de proteção coletiva adotadas por
essa NR compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica
e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança, a qual
é caracterizada por extra baixa tensão originada em uma fonte de
segurança, sem exceder:
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