A Resolução CONAMA n.º 398/2008 dispõe sobre o
conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para
incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional,
originados em portos organizados, instalações portuárias,
terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações
de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e
instalações similares, e orienta a sua elaboração.
Internet: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0398-110608.PDF.
(com adaptações)
A respeito dos dispositivos previstos na resolução em tela, julgue
o item subsequente.
A referida resolução exige que portos organizados
disponham de planos de emergência individual para
incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição
nacional, mas exime as instalações que não operem com
carga de óleo de considerar cenários acidentais de poluição
de óleo por navios.
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