Questões de Concursos O rol das fontes no Estatuto da Corte da Haia

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1Q729402 | Direito Internacional, O rol das fontes no Estatuto da Corte da Haia, Consultor Legislativo, SF, CESPE CEBRASPE

Dispõe o artigo 38 da Corte Internacional de Haia:

Art. 38 – 1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

c) os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isso concordarem.

Com base no dispositivo transcrito acima, julgue os itens subseqüentes.

O art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Haia enumera o rol taxativo e hierarquicamente organizado das fontes do direito internacional público.

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2Q729321 | Direito Internacional, O rol das fontes no Estatuto da Corte da Haia, Consultor Legislativo, SF, CESPE CEBRASPE

Dispõe o artigo 38 da Corte Internacional de Haia:

Art. 38 – 1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

c) os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isso concordarem.

Com base no dispositivo transcrito acima, julgue os itens subseqüentes.

No contexto do item 2 do art. 38 do Estatuto da Corte de Justiça de Haia acima transcrito, é correto considerar o termo eqüidade como sinônimo de direito natural.

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3Q729591 | Direito Internacional, O rol das fontes no Estatuto da Corte da Haia, Consultor Legislativo, Senado Federal, CESPE CEBRASPE

Dispõe o artigo 38 da Corte Internacional de Haia:

Art. 38 – 1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

c) os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isso concordarem.

Com base no dispositivo transcrito acima, julgue os itens subseqüentes.

De acordo com a jurisprudência da Corte Internacional de Justiça de Haia, o costume internacional de âmbito regional e local não pode ser considerado como fonte de direito das gentes.

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4Q729374 | Direito Internacional, O rol das fontes no Estatuto da Corte da Haia, Consultor Legislativo, Senado Federal, CESPE CEBRASPE

Dispõe o artigo 38 da Corte Internacional de Haia:

Art. 38 – 1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

c) os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isso concordarem.

Com base no dispositivo transcrito acima, julgue os itens subseqüentes.

De acordo com a maioria dos internacionalistas, a expressão "princípios gerais de direito", constante da alínea "c" do dispositivo em epígrafe, refere-se apenas aos princípios gerais do direito internacional.

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