Juliano e sua esposa estavam navegando na internet, na véspera
do dia dos namorados, quando visualizaram oferta de viagem
aérea de Salvador a Paris por R$ 120,00 por passageiro na classe
executiva.
Como o sonho do casal sempre foi conhecer a capital francesa,
imediatamente compraram a passagem pelo sítio eletrônico. O
pagamento foi à vista.
Minutos depois, recebem um telefonema da central de
relacionamentos da companhia aérea, pedindo desculpas pelo
equívoco e informando que, na verdade, o preço das passagens
era R$ 12.000,00 por pessoa. Assim, para concluir a transação e
emitir o bilhete, seria necessário pagar a diferença; caso
contrário, a compra seria cancelada sem ônus.
Muito decepcionados, esclareceram que não teriam dinheiro
para concluir o negócio e ressalvaram a possibilidade de requerer
judicialmente o que fosse de seu direito.
Nesse caso, é correto afirmar que o casal:
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