Sobre o Estatuto da Cidade, Lei no
10.257/01, que
regulamentou os art. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo normas de ordem pública e interesse
social que regulam o uso da propriedade urbana em prol
do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, afirma-se que
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