A Resolução CMN nº 4.968, de 25 de novembro de 2021, estabelece diretrizes para os sistemas de controles internos das
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma exige que essas
instituições implementem, mantenham e revisem continuamente seus sistemas de controles internos, de forma a assegurar a
integridade, a confiabilidade, e a tempestividade das informações financeiras e operacionais. Além disso, a resolução destaca
a necessidade de identificar, monitorar e mitigar os riscos a que as instituições estão expostas, garantindo que as operações
sejam realizadas em conformidade com as normas regulatórias e em alinhamento com as melhores práticas de governança
corporativa, promovendo a segurança e a estabilidade do sistema financeiro. De acordo com esse normativo, os sistemas de controles internos devem ter como finalidade atingir os objetivos de
✂️ a) conformidade: relacionados ao cumprimento de disposições legais, regulamentares e previstas em políticas e códigos
internos. ✂️ b) desempenho: relacionados à eficácia no uso dos recursos nas atividades desenvolvidas pela instituição financeira. ✂️ c) integridade: relacionados à credibilidade, fornecendo a base para a confiança dada ao sistema de controle interno da
instituição financeira. ✂️ d) informação: relacionados à divulgação voluntária ou obrigatória, interna ou externa, de informações financeiras,
operacionais e gerenciais, que sejam úteis para o processo de governança corporativa. ✂️ e) compliance : relacionados à fiscalização recorrente das práticas adotadas, para garantir que elas estão sendo seguidas,
verificar como estão sendo aplicadas e identificar possíveis falhas ou oportunidades de melhoria.