Conforme a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e
seguros privados de assistência à saúde, no seu Art.10.
“É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com
cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar,
compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente
no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva,
ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das
doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização
Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas
estabelecidas no Art. 12 desta Lei.”
Nesse sentido, assinale a opção que está contemplada na
cobertura de planos de referência das operadoras de saúde
suplementar.
✂️ a) Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. ✂️ b) Inseminação artificial. ✂️ c) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental. ✂️ d) Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com
finalidade estética. ✂️ e) Fornecimento de medicamentos importados não
nacionalizados.