A União edita o Decreto nº 123, que fixa as regras pelas quais
serão outorgados direitos de uso dos recursos hídricos
existentes em seu território, garantindo que seja assegurado o
controle quantitativo e qualitativo dos usos da água.
Determinada sociedade empresária, especializada nos serviços
de saneamento básico, interessada na outorga dos recursos
hídricos, consulta seu advogado para analisar a possibilidade
de assumir a prestação do serviço.
Desse modo, de acordo com a Lei da Política Nacional de
Recursos Hídricos, assinale a opção que indica o uso de
recursos hídricos que pode ser objeto da referida outorga pela
União.