O Licenciamento Ambiental é um procedimento
administrativo pelo qual o órgão ambiental competente
licencia a localização, instalação, operação e ampliação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou que possam causar a degradação ambiental,
conforme definido pela Resolução Conama n°237/1997. Cabe
ainda mencionar que se trata de um instrumento da Política
Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938, de 31 de agosto de
1981) que tem como objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando
assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à
proteção da dignidade da vida humana. Quando se pretende
requerer uma licença ambiental, o requerente deverá
apresentar estudo técnico ambiental, que tem por objetivo
prever e descrever a magnitude e a amplitude espacial e
temporal do impacto ambiental de empreendimento ou
atividade a ser licenciada. O tipo de estudo dependerá do
potencial poluidor ou degradador da atividade, podendo ser
EIA/RIMA, ECA, RCA ou PCA.
Marque a opção que caracteriza um Relatório de Controle
Ambiental (RCA):
✂️ a) é a avaliação ambiental intermediária exigível com base
em parecer técnico e, quando necessário, jurídico
fundamentado, em todos os licenciamentos de
empreendimentos ou atividades de qualquer porte e
potencial poluidor e/ou degradador, para os quais não
seja adequada a exigência de EIA/RIMA e nem suficiente à
exigência de Plano de Controle Ambiental (PCA); ✂️ b) é um documento que reflete as conclusões do EIA,
apresentado de forma objetiva e com informações em
linguagem acessível ao público em geral, de modo que se
possam entender as vantagens e desvantagens da
atividade ou empreendimento, bem como as
consequências ambientais de sua implantação; ✂️ c) é um estudo ambiental mais sucinto, que tem por objetivo
identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos
gerados por empreendimentos em processo de
licenciamento, com a descrição dos controles ambientais
propostos para cada impacto; ✂️ d) é um estudo ambiental de atividade ou empreendimento,
utilizador de recursos ambientais, efetivo ou
potencialmente causador de significativa poluição ou
outra forma de significativa degradação do meio
ambiente. É realizado previamente para a análise da
viabilidade ambiental, podendo ser sucedida de Audiência
Pública; ✂️ e) é um estudo ambiental de empreendimento ou atividade
utilizadora de recursos ambientais, efetiva ou
potencialmente causador de poluição, ou de outra forma
de significativa degradação do meio ambiente, a ser
apresentado em substituição ao estudo originalmente
previsto de EIA/ RIMA, no âmbito das licenças de
regularização e de operação corretiva e, eventual
ampliação, a critério da autoridade licenciadora e com
parecer técnico fundamentado.