Em determinada ação judicial, promoveu-se o leilão de um
imóvel de Timóteo. Habilitaram-se, então, sobre o saldo de
R$ 300.000,00, credores na seguinte ordem cronológica:
1. Anselmo, possuidor de má-fé, para indenizar-se sobre as
benfeitorias úteis (no valor de R$ 50.000,00) e necessárias
(também de R$ 50.000,00) que havia realizado no imóvel
alienado;
2. Bernardo, que havia adiantado R$ 100.000,00 a Timóteo para
custear seu tratamento médico nos meses finais de luta
contra a doença que, ao final, ceifou sua vida; e
3. Caixa Financeira, instituição bancária, que tinha hipoteca
sobre o imóvel alienado, pelo valor de R$ 200.000,00.
Nesse caso, exclusivamente à luz do Código Civil, como o saldo do
leilão é insuficiente para pagar todos os credores, será
observado(a):
✂️ a) o rateio em partes iguais (R$ 200.000,00 para cada); ✂️ b) a ordem cronológica de habilitação até consumir todo o valor
disponível, isto é, Anselmo, em primeiro lugar, e Bernardo,
em segundo, receberão a integralidade de seus créditos
(R$ 100.000,00 cada); a Caixa Financeira, por último, só
receberá a metade (também R$ 100.000,00); ✂️ c) a ordem de privilégios creditórios, ou seja, a Caixa Financeira,
em primeiro lugar, e Anselmo, em segundo, receberão a
integralidade de seus créditos (respectivamente,
R$ 200.000,00 e R$ 100.000,00), ao passo que Bernardo nada
receberá; ✂️ d) a ordem de privilégios creditórios, ou seja, Anselmo receberá
o crédito relativo a benfeitorias necessárias (R$ 50.000,00) e
depois a Caixa Financeira receberá a integralidade de seu
crédito (R$ 200.000,00), ao passo que Bernardo receberá, por
último, parte do valor emprestado para as despesas médicas
de Timóteo (R$ 50.000,00); ✂️ e) a ordem de privilégios creditórios, ou seja, primeiramente, a
Caixa Financeira receberá a integralidade de seu crédito
(R$ 200.000,00); depois, Anselmo receberá a integralidade do
crédito com benfeitorias necessárias (R$ 50.000,00), ao passo
que, por último, Bernardo receberá parte do seu crédito pelo
empréstimo para custear as despesas médicas de Timóteo
(R$ 50.000,00).