Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que
majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser
cobrada do empregador, incidente sobre a folha de salários e
demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a
qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo
sem vínculo empregatício.
Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada