Cássio, tio de João, doou para o jovem sobrinho, em fevereiro de 2017, a motocicleta que recebeu de herança de seu pai, em março de 2015, mês em que este último faleceu. Embora João tivesse apenas 15 anos na data em que a doação foi feita, Oswaldo, viúvo, pai e responsável legal por João, praticou os atos necessários de aceitação da doação, em nome de seu filho, aceitação esta sem a qual o contrato de doação não teria se aperfeiçoado. Todas essas pessoas residiam no Município de Laranjal do Jari/AP. Todos os atos relacionados com as transmissões de propriedade acima mencionadas foram praticados junto aos órgãos competentes, poucas semanas após a ocorrência dos respectivos fator geradores.
Ocorre, porém, que a referida motocicleta, que sempre esteve licenciada em Laranjal do Jari, tinha débito de IPVA referente a 2014, 2015 e 2018. Consta, ainda, que, relativamente a este veículo, havia débito de ITCD, referente à transmissão causa mortis ocorrida em 2015. Por fim, identificou-se, ainda, novo débito de ITCD, relativamente à doação feita em 2017. Todos os impostos acima mencionados foram objeto de lançamento tributário, por ocasião da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Tendo em consideração o disposto no Código Tributário do Estado do Amapá, aprovado pela Lei estadual no 400/1997, no Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais, a ação de execução fiscal
✂️ a) poderia ser promovida contra Cássio, para reclamar o crédito tributário referente ao IPVA devido em 2018. ✂️ b) poderia ser promovida contra Oswaldo, na condição de responsável, para reclamar o crédito tributário referente ao ITCD devido em razão da doação que foi feita a seu filho, desde que não fosse possível exigir o cumprimento da obrigação pelo próprio donatário, pois Oswaldo interveio no recebimento da doação, aceitando-a em nome de seu filho. ✂️ c) não poderia ser promovida contra João, na condição de contribuinte, para reclamar o crédito tributário referente ao ITCD devido em razão da doação que lhe foi feita, pois ele era absolutamente incapaz. ✂️ d) não poderia ser promovida contra João, na condição de responsável, para reclamar o crédito tributário referente ao IPVA devido em relação aos exercícios de 2014 e 2015, pois, além de ser menor de idade, não era proprietário do veículo naqueles dois exercícios. ✂️ e) não poderia mais ser proposta, porque ocorreu a decadência.