De acordo com a RDC nº 51, de 6 de outubro de 2011, os
estabelecimentos de saúde devem ter seus projetos para
construção, ampliação, reforma ou instalação analisados e
aprovados de acordo com a legislação sanitária local vigente. Para
tanto, os proprietários desses estabelecimentos ou seus
representantes legais devem protocolar na vigilância sanitária
competente o Projeto Básico de Arquitetura (PBA), que deve ser
composto de representação gráfica e relatório técnico.
Assinale a opção que apresenta, respectivamente, um requisito da
representação gráfica e outro do relatório técnico de um PBA.
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