De acordo com a RDC nº 51, de 6 de outubro de 2011, os
estabelecimentos de saúde devem ter seus projetos para
construção, ampliação, reforma ou instalação analisados e
aprovados de acordo com a legislação sanitária local vigente. Para
tanto, os proprietários desses estabelecimentos ou seus
representantes legais devem protocolar na vigilância sanitária
competente o Projeto Básico de Arquitetura (PBA), que deve ser
composto de representação gráfica e relatório técnico.
Assinale a opção que apresenta, respectivamente, um requisito da
representação gráfica e outro do relatório técnico de um PBA.
a) Indicação das instalações prediais, por ambiente / Descrição
sucinta da solução adotada para o abastecimento de água
potável.
b) Plantas baixas, cortes e fachadas, com escalas não menores
que 1:50 / Resumo descritivo das atividades que serão
executadas na edificação do estabelecimento de saúde.
c) Plantas de locação, de situação e de cobertura com escala não
menor do que 1:100 / Especificação básica dos materiais de
acabamento.
d) Especificação básica dos materiais de acabamento / Locação
da edificação ou conjunto de edificações e acessos de
pedestres e veículos com indicação dos níveis de referência.
e) Plantas baixas, cortes, fachadas, além de plantas de locação,
de situação e de cobertura, com escalas não menores que 1:50
/ Locação da edificação ou conjunto de edificações e acessos
de pedestres e veículos com indicação dos níveis de referência.