É facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritárias ou proporcionais, observando regras, dentre as quais se inclui,
✂️ a) a presença de um mesmo candidato à eleição proporcional, a mais de um debate da mesma emissora, será vedada. ✂️ b) os debates deverão fazer parte de programação previamente estabelecida pela emissora, a quem caberá a escolha do dia, fazendo-se obrigatoriamente mediante sorteio a escolha da ordem da fala de cada candidato. ✂️ c) a realização de debate sem a presença de algum Partido, será admitida, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com antecedência mínima de 15 dias da realização do debate. ✂️ d) a apresentação dos debates, nas eleições majoritárias, poderá ser feita em grupos, estando presentes, no mínimo, 5 candidatos. ✂️ e) a participação, nos debates, de candidatos dos Partidos com representação no Senado Federal, será assegurada.