Durante o cumprimento de determinado mandado de intimação
expedido pelo juiz de Direito no bojo de processo que tramita em
segredo de justiça, o oficial de justiça João verificou que
necessitava obter informações complementares junto à
secretaria da correlata vara.
No caso em tela, conforme disposto no Provimento Geral da
Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder
Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no
DJe de 10/10/2014, o oficial de justiça João:
✂️ a) somente poderá obter informações, pessoalmente, na
secretaria da vara; ✂️ b) somente poderá obter informações, mediante prévio
despacho autorizativo do juiz de Direito; ✂️ c) poderá obter informações, por qualquer meio, junto à
secretaria da vara; ✂️ d) não poderá obter informações junto à secretaria da vara,
diante do segredo de justiça; ✂️ e) não poderá obter informações junto à secretaria da vara,
diante do segredo de justiça, exceto se ambas as partes do
processo tiverem previamente autorizado.