Questões de Concursos Publicidade Enganosa

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1Q866201 | Direito do Consumidor, Publicidade Enganosa, Primeira Fase OAB, OAB, FGV

Florinda, assistindo a um canal de TV fechada, interessou-se por um produto para exercícios físicos. Acompanhando a exposição de imagens, sentiu-se atraída pela forma de “pagamento sem juros, podendo ser parcelado em até doze vezes”. Ao telefonar para a loja virtual, foi informada de que o parcelamento sem juros limitava-se a duas prestações. Além disso, a ligação tarifada foi a única forma de Florinda obter as informações a respeito do valor do produto, já que o site da fornecedora limitava-se a indicar o que já estava no anúncio de TV. Sentindo-se enganada por ter sido obrigada a telefonar pagando a tarifa, bem como por ter sido induzida a acreditar que o pagamento poderia ser parcelado em doze vezes sem juros, Florinda procurou um advogado.

Assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.

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2Q927038 | Direito do Consumidor, Publicidade Enganosa, Primeira Fase OAB, OAB, FGV, 2021

A era digital vem revolucionando o Direito, que busca se adequar aos mais diversos canais de realização da vida inserida ou tangenciada por elementos virtuais. Nesse cenário, consagram-se avanços normativos a fim de atender às situações jurídicas que se apresentam, sendo ponto importante a recorrência dos chamados youtubers, atividade não rara realizada por crianças e destinada ao público infantil. Nesse contexto, os youtubers mirins vêm desenvolvendo atividades que necessitam de intervenção jurídica, notadamente quando se mostram portadores de prática publicitária.

A esse respeito, instrumentos normativos que visam a salvaguardar interesses na publicidade infantil estão em vigor e outros previstos em projetos de lei.

Sobre o fato narrado, de acordo com o CDC, assinale a afirmativa correta.

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3Q866623 | Direito do Consumidor, Publicidade Enganosa, Primeira Fase OAB, OAB, FGV, 2018

A Construtora X instalou um estande de vendas em um shopping center da cidade, apresentando folder de empreendimento imobiliário de dez edifícios residenciais com área comum que incluía churrasqueira, espaço gourmet, salão de festas, parquinho infantil, academia e piscina. A proposta fez tanto sucesso que, em apenas um mês, foram firmados contratos de compra e venda da integralidade das unidades. A Construtora X somente realizou a entrega dois anos após o prazo originário de entrega dos imóveis e sem pagamento de qualquer verba pela mora, visto que o contrato previa exclusão de cláusula penal, e também deixou de entregar a área comum de lazer que constava do folder.
Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, cabe
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4Q968075 | Direito do Consumidor, Publicidade Enganosa, Juiz Substituto, TJPE, FGV, 2022

Determinada publicidade televisiva sobre um produto eletrônico informava que os dados sobre preço e forma de pagamento pelo produto poderiam ser obtidos por meio de contato telefônico, que se realizava de modo tarifado.

Instado a julgar o processo que descreveu na causa de pedir tais fatos, e considerando o direito à informação como garantia fundamental da pessoa humana e como algo que impacta na autodeterminação e liberdade de escolha do consumidor, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto considerar que:

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5Q968072 | Direito do Consumidor, Publicidade Enganosa, Juiz Substituto, TJPE, FGV, 2022

Determinada ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em face de um Magazine, tendo como fundamento a omissão dos preços no encarte divulgado nas ruas do centro daquela cidade, no qual havia indicativo de promoção de relógios e parcelamento, mas não o preço das mercadorias. Embora a promoção e a forma de pagamento fossem verídicas, aduziu a parte autora que se tratava de publicidade enganosa por omissão, por faltar o indicativo do preço. Em sua defesa, o réu alegou ilegitimidade para propositura de ação, por se tratar de número limitado de pessoas que adquiriram os panfletos, que logo foram recolhidos, faltando interesse social coletivo. No mérito, aduziu ausência de determinação legal para que as peças publicitárias indicassem o preço dos produtos divulgados.

À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o anúncio publicitário:

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6Q974111 | Direito do Consumidor, Publicidade Enganosa, Juiz Leigo, TJBA, FGV, 2023

Uma influenciadora digital recebe R$ 50.000,00 para promover determinada marca de batom. Versada em marketing, a influenciadora, em vez de dedicar um post exclusivo identificando aquela publicidade, menciona casualmente, em uma rede social, que aquele era seu batom favorito e que só tinha conseguido casar porque estava com ele no dia em que conheceu o marido – realmente, naquele dia, usava o cosmético.
Os seguidores, então, começam a perguntar acerca do preço do famigerado batom. A influenciadora, apesar de saber, remete-os ao call center da fabricante, que poderia informar preço e forma de pagamento, pelo custo de meros R$ 0,31 centavos pela ligação.
Nesse caso, é correto afirmar que:
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