Placídio achou na rua um cartão de crédito e o utilizou para efetuar compras de roupas finas em um estabelecimento comercial. Essa conduta caracterizou o crime de
Atendendo ao pedido do marido que se encontra preso, Silmara, durante visita, ingressa no presídio com um aparelho de telefonia móvel, entregando-o ao cônjuge. Saliente-se que o ingresso do aparelho só foi possível porque o agente penitenciário Ferdinando, ao se distrair, esqueceu de revistar a bolsa que Silmara trazia consigo. Dias depois, o detento Josimar pede ao marido de Silmara para usar o aparelho de telefonia, sendo certo que, durante a ligação, Josimar é flagrado pelo diretor da penitenciária , que apreende o aparelho.
Considerando que o art. 180 do Código Penal incrimina a receptação; que o art. 319 do CP traz em seu bojo o delito de prevaricação; que o art. 319-A contempla a prevaricação imprópria; e que o art. 349- A do CP prevê a conduta de favorecimento real impróprio, é correto afirmar que:
Desejando roubar um estabelecimento comercial, Celidônio rouba primeiramente um carro, deixando-o ligado em frente ao estabelecimento para a facilitação de sua fuga. Quando Celidônio se afasta, Arlindo casualmente passa pelo local e, vendo o veículo ligado, opta por subtraí-lo, dirigindo ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação. Nesse contexto, é correto falar que Arlindo cometeu crime de: