O deputado federal Alberto propôs, no exercício de suas
atribuições, projeto de lei de grande interesse para o Poder
Executivo federal.
Ao perceber que o momento político é favorável à sua
aprovação, a bancada do governo pede ao Presidente da
República que, utilizando-se de suas prerrogativas, solicite
urgência (regime de urgência constitucional) para a apreciação
da matéria pelo Congresso Nacional.
Em dúvida, o Presidente da República recorre ao seu corpo
jurídico, que, atendendo à sua solicitação, informa que, de
acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o
pleito da base governista
✂️ a) é viável, pois é prerrogativa do chefe do Poder Executivo
solicitar o regime de urgência constitucional em todos os
projetos de lei que tramitem no Congresso Nacional. ✂️ b) não pode ser atendido, pois o regime de urgência
constitucional somente pode ser solicitado pelo presidente
da mesa de uma das casas do Congresso Nacional. ✂️ c) viola a CRFB/88, pois o regime de urgência constitucional
somente pode ser requerido pelo Presidente da República
em projetos de lei de sua própria iniciativa. ✂️ d) não pode ser atendido, pois, nos casos urgentes, o
Presidente da República deve veicular a matéria por meio
de medida provisória e não solicitar que o Legislativo
aprecie a matéria em regime de urgência.