João, segurado empregado em conhecida metalúrgica, foi
contratado para a respectiva atividade em janeiro de 2020, aos 20
anos de idade, sendo esse seu primeiro emprego e primeira
atividade remunerada, sem qualquer liame com o sistema
previdenciário nacional antes disso. João, desde o início, tem
atividade insalubre, de forma permanente, a qual se qualifica
como atividade especial de 25 anos, na forma do laudo técnico de
condições ambientais do trabalho.
Admitindo, por hipótese, que João permaneça na referida
atividade por toda a sua vida profissional, ele poderá aposentar-se
com a idade de:
✂️ a) 45 anos; ✂️ b) 50 anos; ✂️ c) o benefício de Jorge deve ser indeferido na via administrativa,
pois o INSS não é competente para fins de avaliação e
concessão de prestações assistenciais; ✂️ d) o benefício assistencial de Jorge somente será devido se, além
de idoso, for pessoa com deficiência que careça do auxílio
permanente de terceiros; ✂️ e) Jorge, se possuir mais de 65 anos de idade, não precisará da
prestação assistencial, pois poderá aposentar-se por idade,
benefício previdenciário que dispensa qualquer tempo de
contribuição.