Valério, administrador da sociedade empresária Cimentos
Marilândia Ltda., com sede em São Mateus, apresentou duas
alterações contratuais à Junta Comercial do Estado do Espírito
Santo para arquivamento. A primeira alteração, datada e
assinada em 15 de abril de 2025, foi apresentada no dia 12 de
maio de 2025. A segunda alteração, datada e assinada em 23 de
abril de 2025, foi apresentada no dia 20 de junho de 2025.
Considerando-se os efeitos do arquivamento de documentos na
Junta Comercial, é correto afirmar que:
✂️ a) a primeira alteração contratual tem efeito retroativo à data
de sua assinatura por ter sido apresentada dentro do prazo
de 30 dias; a segunda alteração contratual terá efeito a partir
da data do despacho que a conceder por ter sido apresentada
além desse prazo; ✂️ b) as duas alterações contratuais têm efeito retroativo à data de
sua assinatura por terem sido apresentadas dentro do prazo
de 60 dias; ✂️ c) a emissão da certidão foi correta, considerando-se que se
presume em fraude à execução a alienação de bens efetuada
após a averbação; ✂️ d) a emissão da certidão foi correta, porém foi comunicada de
forma extemporânea, o que pode levar ao reconhecimento
de fraude contra credores; ✂️ e) a emissão da certidão foi correta, porém comunicada de
forma extemporânea, considerando-se presumida a fraude à
execução com a prova da insolvência do devedor.