Com o objetivo de constituir um núcleo familiar, José e Maria
buscaram informações sobre o processo de habilitação para o
casamento. Dessa forma, o casal tomou conhecimento de que o
requerimento de habilitação para o casamento será firmado por
ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por
procurador, devendo ser instruído com determinados
documentos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é
correto afirmar que:
✂️ a) estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o
edital, que será afixado, durante dez dias, nas circunscrições
do Registro Civil de ambos os nubentes e será publicado na
imprensa local, vedada a dispensa da publicação em caso de
urgência; ✂️ b) tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão
opostos, por escrito ou oralmente, preferencialmente
instruídos com as provas do fato alegado ou com a indicação
do lugar onde possam ser obtidas; ✂️ c) caso haja requerimento dos nubentes, o oficial de registro os
esclarecerá a respeito dos fatos que possam ocasionar a
invalidade do casamento, bem como sobre os diversos
regimes de bens; ✂️ d) caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de
terceiro, a habilitação será submetida ao juiz; ✂️ e) a eficácia da habilitação será de 120 dias, a contar da data do
requerimento inicial desta.