No ato do registro de incorporação, o interessado declarou
que a construção de determinado empreendimento imobiliário
estaria enquadrada no programa Minha Casa, Minha Vida, razão
pela qual os emolumentos decorrentes foram cobrados de forma
reduzida, conforme legislação pertinente. Posteriormente, parte das
unidades habitacionais desse empreendimento foi desenquadrada do
programa em questão por ato do poder público.
Nesse caso, o interessado deverá
✂️ a) pagar uma multa correspondente ao dobro do valor total da
redução auferida, a ser recolhida em favor da serventia que
registrou o empreendimento. ✂️ b) pagar uma multa correspondente ao dobro do valor total da
redução que tenha sido aplicada às unidades desenquadradas,
a ser recolhida em favor do poder público. ✂️ c) complementar o pagamento dos emolumentos apenas em
relação às unidades habitacionais que foram desenquadradas. ✂️ d) complementar o pagamento dos emolumentos em relação à
totalidade das unidades habitacionais do empreendimento. ✂️ e) restituir aos cofres públicos o valor total da redução, acrescido
de juros, correção monetária e multa moratória.