Fernanda era supervisora de operações em uma sociedade
empresária localizada em Dourados (MS) e, para melhor gerenciar
o grupo de vendedores que estava sob sua responsabilidade,
recebeu do empregador, em comodato, um notebook de última
geração. Fernanda recebia mensalmente salário de R$ 4.500,00
acrescido de uma gratificação no importe de R$ 2.500,00.
Ocorre que em janeiro de 2025, após 2 anos no emprego,
Fernanda foi dispensada sem justa causa, tendo o ex-empregador
solicitado a devolução do notebook. Fernanda negou-se a devolver
o equipamento, argumentando que a ruptura do contrato foi de
iniciativa do empregador e que, na sua ótica, o notebook agora lhe
pertencia.
O setor de Recursos Humanos da sociedade empresária fez os
cálculos das verbas devidas à Fernanda, que alcançaram R$
15.000,00, e agora questiona como proceder em relação ao
notebook, cujo valor é de R$ 8.000,00.
Considerando a situação apresentada e as normas de regência,
assinale a afirmativa correta.
a) É proibido o desconto do valor do notebook no TRCT da
empregada, cabendo à sociedade empresária, se desejar,
ajuizar ação de reintegração de posse.
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b) O ex-empregador poderá realizar no TRCT a compensação do
valor integral do bem, de R$ 8.000,00.
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c) A sociedade empresária poderá compensar no TRCT o valor da
remuneração de Fernanda, ou seja, R$ 7.000,00.
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d) O ex-empregador poderá compensar no TRCT, no máximo, o
valor do salário, ou seja, de R$ 4.500,00.
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e) A sociedade empresária poderá compensar no TRCT metade
do valor da remuneração de Fernanda, portanto R$ 3.500,00.
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