Questões de Concursos Repartição de Receitas Tributárias

Resolva questões de Repartição de Receitas Tributárias comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.

Filtrar questões
💡 Caso não encontre resultados, diminua os filtros.

1Q226022 | Direito Econômico, Repartição de Receitas Tributárias, Procurador Municipal, Prefeitura de Nova Lima MG, FUMARC

Os artigos de 157 a 162 da Constituição Federal disciplinam as hipóteses de repartição das receitas tributárias. As hipóteses abaixo se referem às receitas que devem ser repassadas aos municípios, EXCETO:

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

2Q225013 | Direito Econômico, Repartição de Receitas Tributárias, Procurador, PGE SE, FCC

Considere as seguintes afirmações:

I. Cabe à lei complementar dispor sobre o acompanhamento, pelos Estados e pelo Distrito Federal, do cálculo das quotas e da liberação de sua participação no produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

II. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

III. A União e os Estados podem condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.

IV. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Quanto à repartição das receitas tributárias estabelecida pela Constituição Federal de 1988, estão corretas

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.