Teobaldo recebe uma carta em sua casa, remetida por seu banco,
cobrando-lhe por serviços não prestados. Teobaldo,
imediatamente, aciona o Juizado Especial Cível para obter a
suspensão da cobrança e a repetição em dobro do valor cobrado.
Jéssica paga uma viagem aérea e, posteriormente, pede o
cancelamento porque suas férias foram redesignadas para outra
data. Vai ao juizado especial requerer a repetição em dobro dos
valores pagos e não devolvidos administrativamente.
Leonor verifica em sua conta bancária o desconto de diversos
seguros não contratados, por imposição unilateral do banco.
Ajuíza demanda indenizatória, com pedido de repetição em
dobro.
Supondo que todos tenham razão quanto à irregularidade da
conduta do fornecedor, terá(ão) direito à repetição em dobro,
nos termos do Art. 42, § único, do CDC:
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