1 Q973862 • Direito Notarial e Registral • Responsabilidade dos Notários e Registradores • CESPE CEBRASPE • TJDFT • Remoção • 2019 Pedro, tabelião, realizou, em sua serventia, um ato notarial que causou danos a terceiro e, por isso, foi condenado. Acerca da responsabilidade civil e criminal do tabelião, assinale a opção correta. a) A responsabilidade criminal de Pedro, caso seja verificada, será estendida aos notários e aos oficiais de registro que prestem serviços na mesma serventia. ✂️ b) Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil em desfavor de Pedro, contado o prazo a partir da data de lavratura do ato registral ou notarial. ✂️ c) A responsabilidade civil de Pedro estará configurada se for verificado que ele agiu com dolo, mas não com culpa. ✂️ d) A responsabilidade civil de Pedro é personalíssima, razão pela qual ele não responderá por ato realizado por substituto que tiver designado. ✂️ e) A responsabilidade criminal de Pedro deverá ser apurada em juízo próprio e não decorre automaticamente de condenação na esfera cível. ✂️ Resolver
2 Q973779 • Direito Notarial e Registral • Responsabilidade dos Notários e Registradores • CESPE CEBRASPE • TJDFT • Provimento • 2019 Um tabelião lavrou escritura pública de doação de bens, mesmo ciente de que nela constavam informações falsas, o que causou prejuízos a Pedro. À luz da Lei n.º 8.935/1994, o prazo para que Pedro exerça a sua pretensão de responsabilização cível do tabelião é de a) três anos, a contar da data de lavratura da escritura pública. ✂️ b) cinco anos, a contar da data de lavratura da escritura pública. ✂️ c) três anos, a contar da data da configuração do dano. ✂️ d) cinco anos, a contar da data do trânsito em julgado do processo criminal que responsabilizar o tabelião. ✂️ e) três anos, a contar da data do trânsito em julgado do processo criminal que responsabilizar o tabelião. ✂️ Resolver