Nos autos de ação movida por João em face de Jonias, o réu
alegou três questões preliminares e uma questão prejudicial em
sede de contestação.
Ao efetuar o saneamento e a organização do processo, o juízo
rejeitou as preliminares arguidas por Jonias e postergou o exame
da questão prejudicial para a sentença, por entender que o
exame de tal questão se confundia com a análise do mérito do
processo.
Outrossim, o magistrado também determinou a produção de
prova pericial, nomeando o perito no mesmo ato, e prova oral,
consistente em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas
indicadas pelas partes.
Jonias discordou do entendimento adotado pelo magistrado, por
entender que as questões preliminares e a prejudicial deveriam
ser analisadas em conjunto no saneamento do processo.
Nesse caso, considerando as disposições do Código de Processo
Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto
afirmar que:
✂️ a) Jonias poderá requerer o esclarecimento da decisão no prazo
de dez dias, findo o qual a decisão se tornará estável; ✂️ b) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a
seis, sendo duas, no máximo, para a prova de cada fato; ✂️ c) como o exame da questão prejudicial se confunde com a
análise do mérito do processo, não há nulidade processual
decorrente da postergação de sua análise para a sentença; ✂️ d) a arguição de impedimento ou suspeição do perito poderá ser
formulada por petição simples, no prazo de cinco dias a
contar da ciência da nomeação pelas partes; ✂️ e) João e Jonias poderão assistir um ao depoimento do outro,
independentemente de já terem deposto ou não.