Questões de Concursos Segunda Fase da Dosimetria

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1Q62150 | Direito Penal, Segunda Fase da Dosimetria

Em relação às circunstâncias agravantes e atenuantes, marque a alternativa CORRETA.
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2Q62148 | Direito Penal, Segunda Fase da Dosimetria

A confissão judicial do réu implica em
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3Q62153 | Direito Penal, Segunda Fase da Dosimetria

O Art. 68 do Código Penal prevê um sistema trifásico de aplicação da pena pelo magistrado. Na primeira fase serão consideradas as circunstâncias do Art. 59 do Código Penal; na segunda, as agravantes e atenuantes; na terceira, as causas de aumento e de diminuição.

A esse respeito, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
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4Q62147 | Direito Penal, Segunda Fase da Dosimetria

Quanto às circunstâncias agravantes e às atenuantes, assinale a opção correta.
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5Q62152 | Direito Penal, Segunda Fase da Dosimetria

No momento da fixação da pena, deverá o juiz
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6Q62154 | Direito Penal, Segunda Fase da Dosimetria

Assinale a opção correta em relação à segunda fase da dosimetria da pena, com base nos dispositivos legais pertinentes e à jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
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7Q62145 | Direito Penal, Segunda Fase da Dosimetria

Considere as afirmações a seguir.

I. Segundo entendimentos doutrinário e jurisprudencial majoritários, levando-se em consideração o rol do artigo 61 do Código Penal, a reincidência é a única agravante que pode ser reconhecida tanto em crime doloso como em crime culposo.
II. Por ocasião da aplicação da pena, no concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, a compensação é possível, mas o juiz deve atentar para as circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
III. A pena de interdição temporária de direitos, prevista no inciso II do artigo 47 do Código Penal, não poderá ser aplicada se o crime não foi cometido com violação dos deveres inerentes à profissão, à atividade ou ao ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou de autorização do poder público.
IV. Por ocasião da aplicação da pena, havendo causas de diminuição e causas de aumento, a compensação é possível, mas o juiz deve atentar para as circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
V. Considerando as causas de aumento de pena previstas nos artigos 19 e 20 do Estatuto do Desarmamento – Lei n° 10.826/2003, é facultado ao Juiz, ao aplicar a pena ao condenado pela prática do crime previsto no artigo 18 do Estatuto, aumentar a pena duas vezes ou apenas uma, conforme o caso concreto, desde que devidamente justificado.

Sobre essas afirmações, está correto apenas o contido em
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8Q62146 | Direito Penal, Segunda Fase da Dosimetria

É circunstância que sempre atenua a pena ter o agente cometido o crime
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9Q62151 | Direito Penal, Segunda Fase da Dosimetria

Sobre a utilização de inquéritos policiais ou as ações penais em curso como fundamento para aumentar a pena, é correto afirmar:
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10Q62149 | Direito Penal, Segunda Fase da Dosimetria

A prática de lesão corporal de natureza leve por condutor de veículo automotor, reincidente por crime doloso, pode gerar condenação, cuja pena deverá ser
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11Q234220 | Direito Penal, Segunda fase da dosimetria, Promotor de Justiça, MPE GO, MPE GO

No que se refere à sistemática do Código Penal, quanto às agravantes, atenuantes, majorantes, minorantes e qualificadoras, é correto afirmar:
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12Q961373 | Direito Penal, Segunda fase da dosimetria, Área Judiciária, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

Sobre aplicação da pena, assinale a alternativa INCORRETA.
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13Q866776 | Direito Penal, Segunda fase da dosimetria, Primeira Fase OAB, OAB, FGV, 2019

Douglas foi condenado pela prática de duas tentativas de roubo majoradas pelo concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas (Art. 157, § 2º, incisos II e V, c/c. o Art. 14, inciso II, por duas vezes, na forma do Art. 70, todos do CP). No momento de fixar a sanção penal, o juiz aplicou a pena base no mínimo legal, reconhecendo a confissão espontânea do agente, mas deixou de diminuir a pena na segunda fase. No terceiro momento, o magistrado aumentou a pena do máximo, considerando as circunstâncias do crime, em especial a quantidade de agentes (5 agentes) e o tempo que durou a restrição da liberdade das vítimas. Ademais, reduziu, ainda na terceira fase, a pena do mínimo legal em razão da tentativa, novamente fundamentando na gravidade do delito e naquelas circunstâncias de quantidade de agentes e restrição da liberdade.

Após a aplicação da pena dos dois delitos, reconheceu o concurso formal de crimes, aumentando a pena de um deles de acordo com a quantidade de crimes praticados. O Ministério Público não recorreu.

Considerando as informações narradas, de acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, o(a) advogado(a) de Douglas, quanto à aplicação da pena, deverá buscar

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14Q961774 | Direito Penal, Segunda fase da dosimetria, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, TRF 1ª REGIÃO, FGV, 2024

Matheus foi condenado pela prática de determinado crime contra a Administração Pública, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Registre-se que, em consulta à Folha de Antecedentes Criminais do réu, o juízo sentenciante constatou que ele ostenta uma única anotação, que caracteriza reincidência em crime doloso.
Nesse cenário, considerando as normas atinentes à fixação da pena e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, a reincidência em crime doloso deverá ser considerada, pelo juiz, na:
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