João, inconformado com sentença que lhe foi desfavorável em
uma ação de indenização por danos morais, interpôs apelação ao
Tribunal de Justiça do Estado Alfa, requerendo a reforma integral
da decisão, por entender que não havia ocorrido a alegada lesão
sofrida pelo autor da demanda.
Em sede recursal, o relator identificou a existência de um erro
material na sentença proferida, no qual constava um valor de
indenização de R$ 100.000,00, quando, na realidade, o valor
correto deveria ser de R$ 10.000,00, conforme pedido formulado
na petição inicial.
A X Câmara Cível, no entanto, ao julgar a apelação, manteve a
sentença de mérito no restante, não se manifestando sobre os
argumentos de João quanto à inexistência de danos morais, mas
corrigindo o valor da indenização de ofício.
João, insatisfeito com essa decisão, ato contínuo, interpôs recurso
especial, alegando violação ao Art. 1.022 do Código de Processo
Civil, sob o fundamento de que o tribunal de origem não havia se
manifestado sobre todos os pontos suscitados no recurso de
apelação, sendo omissa a decisão.
Tomando o caso concreto como premissa, é correto afirmar que:
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