Arnaldo, casado, é o registrador titular do 100º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de Rio Branco-AC.
Determinado dia, Pedro foi registrar um óbito; porém, Arnaldo errou a grafia do nome do falecido ao fazer a certidão e, em
virtude deste equívoco, Eliane, viúva do falecido, não conseguiu obter a pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS. Eliane só conseguiu resolver a situação depois de dois anos e seis meses, quando finalmente houve a retificação
da certidão. Diante desse cenário, Eliane ajuizou ação de indenização unicamente contra o Estado cobrando os prejuízos que
sofreu em virtude do erro do oficial do registro. A Procuradoria-Geral do Estado do Acre apresentou contestação, em nome
do poder público, afirmando que a responsabilidade do Estado, neste caso, é subsidiária, ou seja, primeiro deveria ser proposta a ação contra o titular da serventia extrajudicial (registrador) e, somente se ele não conseguisse pagar a dívida, o Estado
seria chamado a indenizar. Considerando os dados anteriormente apresentados e a posição do Supremo Tribunal Federal –
STF,sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A responsabilidade civil dos notários e registradores é, necessariamente, objetiva. ✂️ b) O Estado responde de forma subsidiária, uma vez que o exercício da atividade notarial/registral é exercido em caráter privado. ✂️ c) O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de
serviço público por delegação, causem a terceiros podendo ajuizar ação de regresso caso seja condenado. ✂️ d) O Estado responde, subjetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções,
causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena
de improbidade administrativa.