O Município Alfa, observadas as cautelas legais, instituiu servidão
administrativa sobre o imóvel de propriedade de Gabriel, com a
finalidade de instalar postes e fios de energia elétrica, com escopo
de regularizar o serviço de iluminação pública na localidade.
Diante das circunstâncias do caso concreto, em especial pelo
grande espaço cuja utilização é necessária para manutenção dos
equipamentos instalados, verifica-se, de forma incontroversa, que
Gabriel sofreu efetivo dano no direito de propriedade.
Para melhor compreender o regime jurídico próprio dessa
modalidade de intervenção do Estado na propriedade e ficar
ciente de seus direitos e obrigações, em especial em matéria de
indenização, Gabriel contratou você, como advogado(a).
No caso em tela, atento às normas de regência, você orientou seu
cliente no sentido de que a servidão administrativa instituída pelo
Município Alfa ,
a) enseja o pagamento de indenização, se houver dano
comprovado.
b) ocorre com prazo determinado, podendo ser prorrogado
mediante prévia indenização.
c) ostenta natureza de direito pessoal da Administração Pública,
que prescinde de registro no Cartório de Registro de Imóveis,
e ocorre mediante indenização em títulos da dívida pública.
d) tem por pressuposto a necessidade ou utilidade pública, ou
por interesse social, e deve ocorrer mediante justa e prévia
indenização em dinheiro.