De acordo com a Lei Complementar n.º 105/2001, as instituições financeiras devem conservar o sigilo de suas operações, sendo uma violação desse dever
✂️ a) a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, sem ordem judicial. ✂️ b) a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, ainda que observadas as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. ✂️ c) o fornecimento, a gestores de bancos de dados, de informações financeiras relativas a operações de crédito adimplidas, para formação de histórico de crédito. ✂️ d) a transferência, à autoridade tributária, de informações relativas a operações com cartão de crédito que permitam identificar a natureza dos gastos efetuados. ✂️ e) a revelação de informações sigilosas, ainda que com o consentimento expresso do interessado.