De acordo com o Manual de Redação da Presidência da
República, na identificação do signatário, depois do nome do
cargo, é possível utilizar os termos “interino” e “substituto”,
conforme as situações a seguir; analise-as.
I. Substituto é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância.
II. Interino é aquele designado para exercer as atribuições
de cargo público vago ou no caso de afastamento e
impedimentos legais ou regulamentares do titular.
III. Os termos “interino” e “substituto” devem ser utilizados
depois do nome do cargo, sem hífen, sem vírgula e em
minúsculo. Exemplos: Diretor-Geral interino ou Secretário-Executivo substituto.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
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