Questões de Concursos Sinistro

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1Q1038088 | Legislação de Seguros, Sinistro, Superintendência de Seguros Privados SUSEP, CFC, FGV, 2024

Sobre a mensuração subsequente de contratos de seguros, segundo a NBC TG 50, avalie se a entidade reconhecerá receitas e despesas para as seguintes mudanças no valor contábil do passivo para sinistros ocorridos:
I. despesas de seguro – para o aumento no passivo devido a sinistros e despesas incorridas no período, excluindo quaisquer componentes de investimento;
II. despesas de seguro – para quaisquer mudanças subsequentes em fluxos de caixa de cumprimento referentes a sinistros ocorridos e despesas incorridas;
III. receitas ou despesas financeiras de seguro – para o efeito do valor do dinheiro no tempo e o efeito de risco financeiro.
Está correto o que se afirma em
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2Q1038090 | Legislação de Seguros, Sinistro, Superintendência de Seguros Privados SUSEP, CFC, FGV, 2024

Avalie se a Provisão de Despesas de Produtos Estruturados em Regime Financeiro de Capitalização ou Repartição de Capitais por Cobertura (PDC) deverá ser constituída para a cobertura das despesas marginais, de acordo com Art. 33-A da Circular Susep nº 678, de 10/10/2022, pelos seguintes itens:
I. Pagamentos de indenizações, benefícios e resgates relativos a produtos estruturados em regime financeiro de capitalização;
II. Pagamento de benefícios relativos a produtos estruturados em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura após a ocorrência de sinistro;
III. Pagamento de garantias relativas a produtos estruturados em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura após a ocorrência de sinistro.
Está correto o que se afirma em
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3Q1038078 | Legislação de Seguros, Sinistro, Superintendência de Seguros Privados SUSEP, CFC, FGV, 2024

O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é a base da regulamentação do setor de seguros no Brasil. Ele estabelece a organização e supervisão das operações de seguros privados, criando a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Além disso, o Decreto-Lei nº 73/66 regula a constituição e o funcionamento das seguradoras, estabelece requisitos de capital mínimo, solvência e reservas técnicas, e define as responsabilidades e direitos dos segurados e seguradoras. O decreto é fundamental para assegurar a estabilidade e integridade do mercado de seguros no Brasil, protegendo os interesses dos segurados e garantindo a solvência das empresas do setor.
Ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP compete privativamente
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4Q1038079 | Legislação de Seguros, Sinistro, Superintendência de Seguros Privados SUSEP, CFC, FGV, 2024

A Circular SUSEP nº 517, de 30 de julho de 2015, e alterações posteriores, estabelece normas e diretrizes para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis das seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. Ela visa padronizar e garantir a transparência das informações financeiras, facilitando a supervisão pela SUSEP e a análise pelos diversos stakeholders. A referida circular define critérios para reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de ativos, passivos, receitas e despesas, seguindo as normas contábeis vigentes. Atualizações posteriores ajustaram e complementaram as regras, introduzindo novas exigências para a divulgação de informações adicionais, como notas explicativas e detalhes sobre riscos. Essas atualizações também reforçaram a necessidade de uma governança robusta e controles internos eficazes para assegurar a integridade das demonstrações contábeis, contribuindo para a estabilidade e confiança no mercado de seguros brasileiro.
Relacione as provisões técnicas estabelecidas na Circular SUSEP nº 517/15, alterada pela Circular SUSEP nº 616/20 com suas definições:
I – Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL)
II – Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG)
III – Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR)
IV – Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC)
( ) deverá ser constituída para a cobertura dos valores a pagar relativos a sinistros e despesas a ocorrer, ao longo dos prazos a decorrer, referentes aos riscos assumidos na data-base de cálculo;
( ) deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a pagamentos únicos e rendas vencidas, de sinistros avisados até a data-base de cálculo, incluindo as operações de cosseguro aceito, brutos das operações de resseguro e líquidos das operações de cosseguro cedido;
( ) deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados até a data-base de cálculo, incluindo as operações de cosseguro aceito, brutos das operações de resseguro e líquidos das operações de cosseguro cedido;
( ) deverá ser constituída, enquanto não ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes ou segurados, sendo calculada conforme metodologia aprovada na nota técnica atuarial do plano ou produto.
Assinale a opção que indica a correspondência correta, na ordem apresentada.
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