Afrânio constituiu, sozinho, uma sociedade do tipo limitada,
com integralização imediata do capital social, esse no valor de
R$ 3.000,00. A sociedade foi denominada Bar Jataúba Ltda.
Em razão da crise econômica gerada pela recessão decorrente
dos efeitos da pandemia do Covid-19, Afrânio resolveu encerrar
as atividades sociais sem tomar qualquer providência no sentido
de promover a liquidação da sociedade.
A sociedade Materiais de Construção Lagoa do Carro Ltda.,
credora da sociedade Bar Jataúba Ltda. no valor de R$ 12.000,00,
tomou conhecimento do encerramento das atividades e
ingressou com medida judicial para responsabilizar Afrânio pelo
débito, já vencido, e encerramento irregular.
Com base nos dados apresentados, a sociedade credora poderá:
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