Maria, Joana e Andrea realizaram um debate em relação à possível
existência de mecanismos não convencionais de proteção dos
Direitos Humanos no plano do Direito Internacional Público, que
poderiam acarretar consequências diretas para o Estado de Direito
responsável por violações a esses direitos.
Maria afirmou que o reconhecimento da soberania estatal é a base
de desenvolvimento do Direito Internacional Público, logo, a
existência dos referidos mecanismos seria uma contradictio in
terminis.
Joana defendeu que violações massivas a esses direitos poderiam
acarretar, no extremo, o uso da força pelo Conselho de Segurança
das Nações Unidas.
Andrea, por fim, defendeu que os mecanismos não convencionais
existem e são operativos, mas devem observar o requisito da
exaustão das vias internas.
Em relação às assertivas de Maria, Joana e Andrea concluiu-se,
corretamente, que
✂️ a) todas estão certas. ✂️ b) apenas Maria está certa. ✂️ c) apenas Joana está certa. ✂️ d) apenas Maria e Andrea estão certas. ✂️ e) apenas Joana e Andrea estão certas.