Em país estrangeiro em que possui domicílio e onde estão localizados seus bens imóveis, a sociedade empresária
Alfa firmou contrato particular de fornecimento de minério com a também estrangeira sociedade empresária Beta,
estipulando que a obrigação contratual deveria ser adimplida no Brasil. A sociedade empresária Alfa, diante do
inadimplemento contratual da sociedade empresária Beta, ajuizou, perante a 1ª Vara Cível de Montes Claros/MG,
ação com o propósito de ser indenizada pelos danos materiais sofridos, prestando como caução consistente dois
veículos de sua propriedade. Após a citação e a realização de audiência de conciliação, a sociedade empresária
Beta contestou, apresentando pedido de reconvenção, alegando possuir direito de ser indenizada materialmente,
em razão da relação jurídica contratual regularmente constituída entre as litigantes, sob a luz das legislações
estrangeira e nacional.