Políticas Públicas “Talvez soe estranho para as gerações mais jovens, mas, há pouco mais de 20 anos, o funk era considerado um fenômeno
carioca aqui em São Paulo. Para os mais antigos ou desatualizados, que eventualmente estranharam a primeira afirmação,
precisamos dizer: hoje, o funk é um dos mais importantes estilos da música feita e ouvida em São Paulo. Fortemente presente em ambos os estados é em suas capitais, assim como no restante do pais, o funk é uma expressão
cultural negra e periférica e “um dos maiores fenômenos de massa do Brasil”. O funk também é um ritmo muito conectado à
Juventude. Aos finais de semana, nas ruas e vielas das periferias da capitai paulista, milhares de jovens e adolescentes se
reúnem nos inúmeros fluxos e bailes de rua, que são parte importante da vida noturna da cidade e da própria identidade
da juventude paulistana. Dos bailes para o estúdios e grandes produtoras do ramo, destas produtoras para os palcos dos
grandes festivais, inúmeros DJs e MCs paulistas já foram e ainda serão projetados nos cenários nacional e internacional da
música. Mas, ao mesmo tempo em que movimenta circuitos culturais e econômicos potentes, os bailes funk de rua são objeto de
controvérsias sobre os usos do espaço público e da cidade. [..]" (Excerto extraído do relatório “Pancadão: uma história de repressão aos bailes funks de rua na capital paulista" Realização CAAF/UNIFESP e Defensoria Pública de Estado de São Paulo, São Paulo, dezembro de 2024) Considerando o trecho acima e os princípios constitucionais, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana, com
relação aos bailes funk de rua, uma política pública municipal deve
a) tomar os bailes funk de rua possíveis sob uma lógica que privilegie a política de redução de danos e compatibilize os direitos dos demais munícipes que deles não participam, já que se trata de manifestação cultural popular presente no cotidianoda cidade.
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b) firmar parceria com o Estado para, por meio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar, em função do monopólio do uso legítimo da força, resguardadas as suas competências e atribuições, coibir a organização e impedir a realização de bailes funk de rua, respeitados direitos e garantias fundamentais quanto às apreensões e prisões que se fizerem necessárias
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c) proibir os bailes funk, uma vez que causam transtornos aos munícipes, que deles não participam, e se constituem em um ambiente próprio para transgressões e leis e aos bons costumes, além de não ser uma expressão cultural autóctone da cidade
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d) se abster de interferir nessa manifestação cultural de cunho popular, cabendo aos munícipes que se sentirem atingidos em seus direitos acionar as autoridades civis e militares para a resolução do conflito, inclusive recorrendo ao poder Judiciário, se necessário.
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e) permitir os bales funk desde que em ambientes fechados, tais como salões de baile, casas de shows e etc., uma vez que cumpram todas as posturas municipais é a legislação em vigor, além de reprimir por meio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) os bailes funk de rua
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