Antônio demandou em face de Maria pretendendo comprovar a
extensão de um dano material. Requereu, ao juiz da causa desse
processo, a admissão da prova pericial que fora produzida em um
processo anterior, no qual ele havia demandado em face de José.
A atividade probatória realizada no primeiro processo concluiu
pela existência do dano e mensurou sua dimensão, com efetivo
contraditório entre as partes.
Nesse cenário, quanto à produção da prova emprestada nesse
segundo processo, o magistrado agirá corretamente se:
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