Uma das características da medida cautelar é a temporariedade de seus efeitos, sendo, portanto, incorreto afirmar:
✂️ a) A eficácia da medida cautelar não cessa, de imediato, se o juiz declarar extinto o processo principal sem resolução do mérito, caso em que cabe mantê-la eficaz no prazo previsto em lei, para o caso de repropositura da ação principal. ✂️ b) Se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no Art. 808, do Código de Processo Civil, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento. ✂️ c) Há cessação da eficácia da medida se não for executada dentro de 30 dias. ✂️ d) Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo. ✂️ e) Se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no Art. 808, do Código de Processo Civil, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida.