Após a instauração de processo administrativo disciplinar
contra Benício, servidor público federal, iniciou-se a fase
do inquérito administrativo, sendo primeiramente ouvido
Benício (interrogatório do acusado), abrindo-se, na sequência,
oportunidade de defesa escrita. Em seguida, iniciou-se
a fase instrutória, em que foram ouvidas diversas
testemunhas, e, ao final, proferido relatório pela Comissão
e encaminhado à autoridade julgadora para decisão. Nos
termos da Lei nº 8.112/90,
✂️ a) o relatório da Comissão deve ser elaborado no início do procedimento, antes da oitiva do servidor.
✂️ b) está correto o procedimento adotado.
✂️ c) a fase de defesa deve ocorrer após a fase instrutória.
✂️ d) inexiste inquérito administrativo dentro do processo disciplinar, sendo uma fase externa do processo.
✂️ e) o relatório não é encaminhado à nenhuma autoridade julgadora, pois a própria Comissão é a competente para o julgamento.