Rosa e Geraldo estavam casados há dez anos, quando Geraldo foi
diagnosticado com uma doença terminal. Por não desejarem que
eventuais filhos crescessem órfãos, o casal procurou os métodos
contraceptivos mais eficazes do mercado, no que encontraram
um remédio, produzido em parceria pelos laboratórios XPTO e
YZX, que garantia 100% de infalibilidade.
Apesar de toda a publicidade e do uso escorreito da medicação,
acabaram engravidando. Aos oito meses de gestação, a doença
de Geraldo chega a termo e o leva a óbito.
Um mês depois, nasce a filha do casal, Bela, o que traz imensa
alegria a Rosa, que vê nisto uma perpetuação do amado.
Mesmo assim, depois de muita hesitação e um dia antes do
implemento do prazo prescricional, Rosa, Bela e o espólio de
Geraldo ajuízam demanda indenizatória por danos morais em
face de ambos os laboratórios.
Nesse caso, é correto afirmar, sob o ponto de vista
exclusivamente do Direito Civil, que:
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