Conforme o Decreto n.º 10.220/2020, servidores do governo dos
Estados Unidos da América (EUA) presentes no Centro Espacial
de Alcântara e que estejam ligados a atividades de lançamento
têm
✂️ a) acesso a áreas onde veículos lançadores e espaçonaves dos
EUA estão armazenados, pois esses espaços, quando
ocupados dessa forma, deixam de ser considerados como
áreas restritas ou controladas pela parte brasileira. ✂️ b) livre acesso, sem qualquer aviso prévio, a áreas restritas ou
controladas em qualquer tempo nas áreas que estão veículos
lançadores e espaçonaves dos EUA. ✂️ c) limitação de acesso a áreas restritas ou controladas, mesmo
em áreas onde estão veículos lançadores e espaçonaves dos
EUA. ✂️ d) acesso a áreas restritas ou controladas onde estão veículos
lançadores e espaçonaves dos EUA, desde que requisitem
autorização prévia com, no mínimo, um dia de antecedência. ✂️ e) acesso a áreas restritas ou controladas onde estão veículos
lançadores e espaçonaves dos EUA, desde que previamente
autorizados pelo contrato específico de lançamento.