A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.
O cumprimento de cartas precatórias não depende de prévio recolhimento de preparo.
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Nada por aqui
A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.
O cumprimento de cartas precatórias não depende de prévio recolhimento de preparo.
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na
Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos
Territórios.
João ajuizou ação de indenização contra Benício, em face da rescisão antecipada de contrato de arrendamento rural celebrado entre as partes, ora litigantes. Devidamente citado, Benício apresentou contestação, afirmando que o imóvel, objeto do contrato de arrendamento rural, havia sido vendido para um terceiro. O juiz da causa, analisando a documentação constante dos autos, deduziu a existência de interesse do Distrito Federal (DF), tendo em vista que as terras em discussão lhe pertenciam, e determinou que fosse oficiado o DF para manifestar-se a esse respeito. Após esse fato, o DF interveio no processo na condição de opoente. Nessa situação, a ação inicialmente proposta na vara cível passará à competência de uma das varas de fazenda pública do DF.
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na
Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos
Territórios.
Vinícius, com o falecimento do seu pretenso pai, ajuizou ação de petição de herança cumulada com ação de investigação de paternidade, para demandar o reconhecimento de seu direito sucessório e obter a restituição da herança a que teria direito. Nessa situação, com base na lei em questão, a competência para processar e julgar esse feito é de uma das varas de família da circunscrição judiciária do lugar do último domicílio do falecido.
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