O Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região, na forma do regimento Interno da Corte, tem,
dentre suas competências,
✂️ a) a proposição, ao órgão Especial, por razão de interesse público, de instauração de processo administrativo contra juízes do Trabalho
de 1ª Instância, nos casos de condutas passíveis de apenamento com perda do cargo. ✂️ b) a faculdade de rever atos e decisões emitidas por juízes do trabalho de 1º instância, sobre matéria administrativa ou jurisdicional,
quando identificadas improbidades ou ilegalidades. ✂️ c) o dever de apurar relatos de infrações disciplinares que lhe sejam enviadas por qualquer cidadão, dada a apuração de ofício. ✂️ d) direito a realizar uma correição anual nas unidades de primeira instância, solicitando que a Presidência realize correções
extraordinárias, quando o caso. ✂️ e) instauração, a pedido ou ofício, de processos administrativos disciplinares contra juízes de 1º grau e Defensores, diante de fundada
suspeita de prática de infração disciplinar.